quinta-feira, 27 de setembro de 2012
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Pacto pela Juventude
O Pacto pela Juventude é uma proposição das organizações da sociedade civil, que compõem o Conselho Nacional de Juventude, para que os governos federal, estaduais e municipais se comprometam com as políticas públicas de juventude, em suas ações e programas, e aos candidatos/as a prefeitos/as e vereadores/as, para que incorporem, em suas plataformas eleitorais, as demandas da juventude brasileira.
Os cerca de 40 milhões de jovens eleitores e eleitoras esperam que, nas Eleições Municipais de 2012, candidatos e candidatas ao Executivo e Legislativo transformem as bandeiras e demandas juvenis em prioridades, incluídas em seus planos de gestão. Convidamos a assinar o Pacto pela Juventude todos os candidatos e candidatas às Prefeituras e Câmaras Legislativas municipais e apresentamos para o debate as seguintes propostas:
1. Garantir a educação de qualidade
- Construção e cumprimento das diretrizes e metas do Plano Municipal de Educação, que tenha como referência o Plano Nacional de Educação (PNE), observando a elevação da escolaridade e a erradicação do analfabetismo. Garantir o atendimento universal à educação infantil e participar diretamente da criação e ampliação de espaços de formação profissional e tecnológica gratuita, na cidade e no campo. Investir numa educação aliada à ciência e tecnologia desde as séries iniciais do ensino fundamental, garantindo estrutura física adequada nas escolas e formação continuada para professores.
2. Assegurar o trabalho decente para a juventude
- Enfrentar o desemprego e subemprego juvenis por meio da criação e ampliação dos programas públicos de inserção juvenil no mercado formal de trabalho, de forma produtiva, adequadamente remunerada, viabilizando a autonomia econômica e fomento do cooperativismo, com condições de liberdade, eqüidade e segurança, garantindo uma vida digna, contribuindo para a conciliação com estudos e a família e ampliando a cobertura da rede de proteção social. Fomento à economia solidária e às diversas formas de associativismo e cooperativismo juvenil voltados à inclusão produtiva.
3. Promover a saúde integral
- Criar uma Política de Saúde específica para população jovem, orientada pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da laicidade do Estado e do direito à experimentação, que tenha como prioridades o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos, o combate à juvenilização da Aids, a disponibilização de meios adequados de prevenção e tratamento do uso abusivo de álcool e outras drogas e o enfrentamento da mortalidade materna juvenil, por meio de ações e do atendimento humanizado e qualificado na rede pública de saúde.
4. Promover o direito à comunicação
- Comprometer-se com a garantia do direito humano à comunicação, assegurando a pluralidade de ideias e opiniões dos diferentes grupos sociais e culturais, através de ações que garantam o acesso à informação e às tecnologias de informação e comunicação além da produção de mídia e difusão dos conhecimentos, tendo, como exemplo, o acesso à internet em espaços públicos e a formação em comunicação de forma gratuita e com qualidade.
5. Promover o acesso à cultura, esporte, lazer e tempo livre
- Defendemos a implementação de políticas municipais de cultura, de esporte e lazer que criem novos espaços de produção, fruição e interação entre os jovens, valorizando e integrando os espaços já existentes. Faz-se necessário ainda a garantia de equipamentos públicos que articulem programas de diferentes pastas dirigidos a jovens e democratização da gestão destes para que se adequem as práticas e realidades de cada local.
6. Garantir o direito ao território
- Precisamos construir cidades inclusivas, sustentáveis, desenvolvidas, saudáveis e democráticas que proporcionem uma boa qualidade de vida à juventude e ao conjunto da população tendo em conta a preocupação com as gerações futuras. Cidades que garantam a participação da sociedade em todos os aspectos relativos à vida pública.
Para isso, é preciso garantir políticas integradas de moradia, saneamento, energia, mobilidade e gestão territorial, tanto no campo quanto na cidade, tendo em conta as necessidades de equipamentos públicos, comunitários, de cultura, esporte e lazer, considerando o recorte juvenil.
As políticas de mobilidade devem permitir aos jovens irem e virem com liberdade, utilizando diversos modais, com priorização dos transportes coletivos e não motorizados e da garantia de uma cidade que respeite a vida no trânsito. Devem promover a acessibilidade e a mobilidade nos espaços urbanos, também a partir da expansão e manutenção dos transportes públicos de qualidade, a meia passagem, a redução das tarifas, a ampliação dos horários e a construção ou ampliação de ciclovias. Devem criar ações que garantam a permanência e a sucessão da juventude no campo e os direitos das comunidades tradicionais, sobretudo oportunizando melhores condições de trabalho e geração de renda, o acesso à educação e a equipamentos públicos e a valorização da sua cultura.
7. Prevenir e enfrentar a violência
- Promover articulação com diversos atores locais e áreas, como educação, segurança, saúde, trabalho e assistência social, para construção de uma política focada na responsabilização e prevenção da violência e na defesa dos direitos humanos, especialmente no que se refere ao enfrentamento à mortalidade juvenil, com prioridade à juventude negra e às jovens mulheres. Queremos uma cidade que respeite e valorize sua diversidade e que previna e combata todos os tipos de intolerância e discriminação racial, de gênero, de confissão religiosa, de orientação sexual e identidade de gênero, contra pessoas com deficiência.
8. Institucionalizar a política de juventude
- Institucionalização de uma Política Municipal de Juventude, no Executivo e no Legislativo, incluindo a constituição de comissões de juventude nas câmaras municipais, aprovação da inclusão da juventude nas leis orgânicas municipais, a elaboração e aprovação de um Plano Municipal de Juventude, a criação e implementação de um órgão especializado de gestão e articulação das políticas específicas e estruturais, com orçamento próprio (Orçamento Juventude) e garantia de inserção intersetorial e transversal nas decisões do governo. Garantir, ainda, a continuidade dos projetos e programas existentes no município que atendam o público jovem, assumindo também o compromisso com a participação da juventude nessas iniciativas.
9. Fortalecer os canais de participação democrática
- Valorizar a participação social dos jovens no planejamento da cidade e na elaboração das legislações orçamentárias, por meio da criação/fortalecimento do Conselho Municipal de Juventude, da realização de conferências municipais e da abertura de outros canais de diálogo e participação da juventude, como câmaras temáticas e grupos de trabalho, assegurando a aplicação das demandas apresentadas e aprovadas nestes espaços. Garantia da transparência e publicidade nas decisões e gastos públicos.
sábado, 30 de junho de 2012
IRATI TEM CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE!!!!
Hoje, 30 de Junho de 2012, aconteceu a III Conferência Municipal de
Juventude em Irati-PR, que foi muito especial, pois convocava toda as
juventudes para participarem da construção do Conselho Mu...nicipal de Juventude.
Depois de muito trabalho, enfim o sonho concretizado. Vários movimentos da sociedade civil estiveram presentes, se candidatando para as vagas de conselheiros e protagonizando um momento histórico em nosso município.
Na foto, o momento final de aclamação dos 15 conselheiros eleitos e seus suplentes, que, juntamente com indicação de 7 representantes do executivo e 1 do legislativo municipais, realizarão este trabalho de luta por políticas públicas para a juventude no período de 2 anos.
Força galera!!! Vamos juntos construir uma Irati melhor!!
Depois de muito trabalho, enfim o sonho concretizado. Vários movimentos da sociedade civil estiveram presentes, se candidatando para as vagas de conselheiros e protagonizando um momento histórico em nosso município.
Na foto, o momento final de aclamação dos 15 conselheiros eleitos e seus suplentes, que, juntamente com indicação de 7 representantes do executivo e 1 do legislativo municipais, realizarão este trabalho de luta por políticas públicas para a juventude no período de 2 anos.
Força galera!!! Vamos juntos construir uma Irati melhor!!
sexta-feira, 29 de junho de 2012
INSCRIÇÕES PARA ENTIDADES!!!
ATENÇÃO: Movimentos e Organizações não formais de nosso município.
Vamos todos construir juntos este espaço para a Juventude Iratiense!
Devido a não inscrição do número mínimo de entidades legalmente constituídas para as 7 vagas de conselheiros, e conforme o Art 9º do Edital 01/2012, ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA AS ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS NÃO FORMAIS.
A inscrição deverá ser realizada até às 13h do sábado, dia 30 de Junho, dia da Conferência!
Vamos todos construir juntos este espaço para a Juventude Iratiense!
quarta-feira, 27 de junho de 2012
quinta-feira, 17 de maio de 2012
ATENÇÃO ENTIDADES, MOVIMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE DE IRATI
Dia 09 de junho de 2012 acontecerá a III Conferência Municipal de Juventude, na Câmara de Vereadores de Irati. Ela será especial. Ocorrerá a eleição das entidades e representantes que formarão o Conselho Municipal de Juventude.
VOCÊ LÍDER, PRESIDENTE, ORGANIZADOR!!! INSCREVA SUA ENTIDADE, MOVIMENTO OU ORGANIZAÇÃO!!!!!!!!!!!
Venha dialogar, fiscalizar, projetar políticas públicas para a Juventude.
FAÇA ACONTECER, AGORA!!!!!!!!!!!! A JUVENTUDE PRECISA SER OUVIDA!!!!
Preencha as fichas que estão abaixo do Edital de Convocação e participe da formação do CONSELHO DA JUVENTUDE DE IRATI!
As inscrições e as fichas podem ser realizadas e entregues na Casa dos Conselhos - Rua Olímpia do Amaral Gruber, 657, Alto da Glória.
Informações, pedidos e entrega de fichas para inscrição:
juventudeiratiense@gmail.com
PARTICIPE!!!!!!!!
A JUVENTUDE FAZ ACONTECER.
O FUTURO É AGORA!!!!!!!!
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Edital III Conferência Municipal de Juventude
Comissão
Municipal de Juventude de Irati
Edital
01/2012
Edital
de convocação para a realização da III
Conferência Municipal de Juventude
de Irati e eleição dos representantes da sociedade civil do
Conselho Municipal de Juventude de Irati, para a gestão 2012-2013,
de acordo com disposições deste edital.
A
Comissão Municipal de Juventude de Irati, constituída por meio do
Decreto Municipal Nº. 091/2011, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento a Lei Municipal Nº. 3393/2011, convoca as
organizações da sociedade civil de juventude, formais e informais,
com sede e atividade no Município de Irati, para participarem da III
Conferência Municipal de Juventude de Irati, onde será realizada a
eleição dos Conselheiros Municipais de Juventude de Irati, de
acordo com as disposições que seguem:
I
- DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art.
1º.
A III Conferência Municipal de Juventude, nos termos da Lei
Municipal Nº. 3393/2011 e de seu Regimento Interno, será realizada
sob coordenação da Comissão Municipal de Juventude de Irati, no
dia 09
de Junho de 2012,
com início as 13h30
e previsão de término para as 18h,
na Câmara
Municipal de Vereadores,
Rua
Dr. Correia, 139, Centro, podendo o local ser alterado, com
divulgação prévia.
Art.
2º.
Na III Conferencia Municipal de Juventude será realizada a eleição
dos Conselheiros Municipais de Juventude para o biênio 2012/2013.
II
– DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art.
3º.
O Conselho Municipal de Juventude será formado por 25 membros
titulares e respectivos suplentes, eleitos na III Conferência
Municipal de Juventude, e terá a seguinte composição:
I
- 7
(sete) representantes da Administração Municipal serão designados
pelo Prefeito Municipal, e serão advindos das seguintes áreas:
a)
Assistência social;
b)
Educação;
c)
Saúde;
d)
Agricultura e meio ambiente;
e)
Esporte e lazer;
f)
Trabalho, emprego e geração de renda;
g)
Cultura e arte;
II
– 1
(um) representante da Câmara Municipal, que deverá ser indicado
pela mesma.
III
- 10
(dez) representantes da sociedade civil, com idade entre 15 (quinze)
e 35 (trinta e cinco anos) no momento da postulação do cargo,
representantes de Movimentos, Associações ou Organizações de
Juventude eleitos, pelo voto direto, na Conferência Municipal de
Juventude, que atuem nas seguintes áreas:
1
- Educação;
2
- Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
3
- Movimento Estudantil - nível superior/tecnológico;
4
- Movimento Estudantil Secundarista;
5
- Qualidade de Vida, Esporte e Lazer;
6
- Diversidade Religiosa;
7
- Deficiência e mobilidade reduzida;
8
- Relações Étnicas e Diversidade Sexual
9
– Juventude do Campo;
10
- Cultura e Arte;
IV
- 7
(sete) entidades da sociedade civil, com trabalhos relacionados a
juventude, serão eleitas pelo voto direto, na Conferencia Municipal
de Juventude, cabendo a estas indicarem os seus representantes,
titular e suplente.
III
– DAS INSCRIÇÕES PARA A CONFERÊNCIA
Art.
4º. As
inscrições de organizações e seus delegados serão recebidas no
período de 16
a 30 de maio de 2012,
na Casa
dos Conselhos,
situada na Rua Olímpia do Amaral Gruber, 657, bairro Alto da Glória,
de segunda
a sexta,
das 9h
às 11h
e das 14h
às 17h.
§1º
Eventuais indeferimentos das inscrições serão publicadas até a
data de 31 de maio, na Casa dos Conselhos e no blog
www.cmjirati.blogspot.com.br.
§2º
É
de responsabilidade das organizações que solicitaram inscrição o
acompanhamento do deferimento de suas inscrições.
Art.
5º.
Cada organização de juventude, formal ou não formal, que possua
trabalhos relacionados a este público, poderá se inscrever
para a III Conferência Municipal de Juventude por meio da
apresentação de documentação comprobatória:
I
– Documento de comprovação de existência da organização:
- Estatuto da entidade (para organizações formais);
- Abaixo-assinado de autorreconhecimento (para organizações não-formais).
II
- Carta de indicação assinada pelo(a) representante da organização
de juventude, do Delegado(a) e Suplente que votará pela organização
na eleição das entidades.
Art.
6º.
Cada organização de juventude poderá inscrever um número máximo
de 10 (dez) delegados para a Conferência Municipal de Juventude, com
idade entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco) anos, por meio da Ficha
de Inscrição dos Delegados, disponível na Casa dos Conselhos e no
blog www.cmjirati.blogspot.com.br.
IV
- DA CANDIDATURA AO CONSELHO
Art.
7º.
A sociedade civil poderá se candidatar para o Conselho Municipal de
Juventude de duas categorias:
I
- Entidade: organização formal da sociedade civil que possua
trabalho relacionado ao tema da juventude no município;
II
- Individual: representante de alguma organização, formal ou não
formal, que possua algum trabalho relacionado às áreas de atuação,
de acordo com o Art. 3º, Inciso III deste Edital.
Art.
8º.
As entidade da sociedade civil que possuam trabalhos relacionados à
juventude que desejarem se candidatar
para comporem o Conselho Municipal de Juventude deverão, no ato da
inscrição, formalizar seu pedido de candidatura por meio de
documento conforme Solicitação de Candidatura, disponível na Casa
dos Conselhos e no site www.cmjirati.blogspot.com.br,
bem como pela apresentação da seguinte documentação:
I
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II
-
Cópia da Ata da Assembleia da atual diretoria.
Art.
9º.
Não completando o número mínimo de 7 (sete) entidades da sociedade
civil até o último dia de inscrição das organizações, será
aberta às demais organizações não-formais de juventude inscritas
para a Conferência a possibilidade de candidatar sua organização
às vagas de entidades.
§
1º
As
organizações que desejarem se candidatar deverão fazer sua
inscrição entregando a Solicitação de Candidatura dentro do prazo
máximo de 3 (três) dias antes da data prevista para a Conferência.
Art.
10.
Poderão concorrer à categoria de candidatura individual os
delegados de organizações formais ou não formais de juventude
inscritos por suas organizações para a Conferência.
§
1º
Os delegados das organizações que desejarem se candidatar deverão
indicar, no momento da inscrição, em qual área irão concorrer, de
acordo com o Art. 3º., Inciso III deste Edital.
§
2º
Cada inscrito para a Conferência poderá concorrer a apenas 1 (uma)
área.
§
3º
Os candidatos deverão realizar trabalhos relacionados às áreas de
sua escolha.
V
– DAS ELEIÇÕES
Art.
10.
Nas eleições referentes a candidatura das entidades, cada
organização devidamente inscrita terá direito a 1 (um) voto, que
deverá ser o do(a) Delegado(a) indicado pela organização para
representá-la. Cada Delegado(a) poderá votar em 7 (sete) entidades,
devendo depositar seus votos na urna.
Parágrafo
único.
Na ausência do(a) Delegado(a), terá direito a voto o(a) seu(sua)
respectivo(a) Suplente.
Art.
11.
A eleição individual acontecerá em cada área descrita no Art. 3º,
Inciso III deste Edital, totalizando 10 (dez) eleições.
Art.
12.
Cada delegado(a) inscrito nas organizações terá direito a 1 (um)
voto em cada setor das áreas individuais.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
13.
A programação da Conferência será apresentada no credenciamento.
Registre-se
e cumpra-se.
Irati,
09 de maio de 2012.
Marília
Setnarski
Representante
da Comissão Municipal de Juventude
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