quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Pacto pela Juventude


          O Pacto pela Juventude é uma proposição das organizações da sociedade civil, que compõem o Conselho Nacional de Juventude, para que os governos federal, estaduais e municipais se comprometam com as políticas públicas de juventude, em suas ações e programas, e aos candidatos/as a prefeitos/as e vereadores/as, para que incorporem, em suas plataformas eleitorais, as demandas da juventude brasileira.

              Os cerca de 40 milhões de jovens eleitores e eleitoras esperam que, nas Eleições Municipais de 2012, candidatos e candidatas ao Executivo e Legislativo transformem as bandeiras e demandas juvenis em prioridades, incluídas em seus planos de gestão. Convidamos a assinar o Pacto pela Juventude todos os candidatos e candidatas às Prefeituras e Câmaras Legislativas municipais e apresentamos para o debate as seguintes propostas:

1. Garantir a educação de qualidade

- Construção e cumprimento das diretrizes e metas do Plano Municipal de Educação, que tenha como referência o Plano Nacional de Educação (PNE), observando a elevação da escolaridade e a erradicação do analfabetismo. Garantir o atendimento universal à educação infantil e participar diretamente da criação e ampliação de espaços de formação profissional e tecnológica gratuita, na cidade e no campo. Investir numa educação aliada à ciência e tecnologia desde as séries iniciais do ensino fundamental, garantindo estrutura física adequada nas escolas e formação continuada para professores.

2. Assegurar o trabalho decente para a juventude

- Enfrentar o desemprego e subemprego juvenis por meio da criação e ampliação dos programas públicos de inserção juvenil no mercado formal de trabalho, de forma produtiva, adequadamente remunerada, viabilizando a autonomia econômica e fomento do cooperativismo, com condições de liberdade, eqüidade e segurança, garantindo uma vida digna, contribuindo para a conciliação com estudos e a família e ampliando a cobertura da rede de proteção social. Fomento à economia solidária e às diversas formas de associativismo e cooperativismo juvenil voltados à inclusão produtiva.

3. Promover a saúde integral

- Criar uma Política de Saúde específica para população jovem, orientada pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da laicidade do Estado e do direito à experimentação, que tenha como prioridades o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos, o combate à juvenilização da Aids, a disponibilização de meios adequados de prevenção e tratamento do uso abusivo de álcool e outras drogas e o enfrentamento da mortalidade materna juvenil, por meio de ações e do atendimento humanizado e qualificado na rede pública de saúde.

4. Promover o direito à comunicação

- Comprometer-se com a garantia do direito humano à comunicação, assegurando a pluralidade de ideias e opiniões dos diferentes grupos sociais e culturais, através de ações que garantam o acesso à informação e às tecnologias de informação e comunicação além da produção de mídia e difusão dos conhecimentos, tendo, como exemplo, o acesso à internet em espaços públicos e a formação em comunicação de forma gratuita e com qualidade.

5. Promover o acesso à cultura, esporte, lazer e tempo livre
 
- Defendemos a implementação de políticas municipais de cultura, de esporte e lazer que criem novos espaços de produção, fruição e interação entre os jovens, valorizando e integrando os espaços já existentes. Faz-se necessário ainda a garantia de equipamentos públicos que articulem programas de diferentes pastas dirigidos a jovens e democratização da gestão destes para que se adequem as práticas e realidades de cada local.

6. Garantir o direito ao território

 - Precisamos construir cidades inclusivas, sustentáveis, desenvolvidas, saudáveis e democráticas que proporcionem uma boa qualidade de vida à juventude e ao conjunto da população tendo em conta a preocupação com as gerações futuras. Cidades que garantam a participação da sociedade em todos os aspectos relativos à vida pública.
Para isso, é preciso garantir políticas integradas de moradia, saneamento, energia, mobilidade e gestão territorial, tanto no campo quanto na cidade, tendo em conta as necessidades de equipamentos públicos, comunitários, de cultura, esporte e lazer, considerando o recorte juvenil.
    As políticas de mobilidade devem permitir aos jovens irem e virem com liberdade, utilizando diversos modais, com priorização dos transportes coletivos e não motorizados e da garantia de uma cidade que respeite a vida no trânsito. Devem promover a acessibilidade e a mobilidade nos espaços urbanos, também a partir da expansão e manutenção dos transportes públicos de qualidade, a meia passagem, a redução das tarifas, a ampliação dos horários e a construção ou ampliação de ciclovias. Devem criar ações que garantam a permanência e a sucessão da juventude no campo e os direitos das comunidades tradicionais, sobretudo oportunizando melhores condições de trabalho e geração de renda, o acesso à educação e a equipamentos públicos e a valorização da sua cultura.

7. Prevenir e enfrentar a violência

- Promover articulação com diversos atores locais e áreas, como educação, segurança, saúde, trabalho e assistência social, para construção de uma política focada na responsabilização e prevenção da violência e na defesa dos direitos humanos, especialmente no que se refere ao enfrentamento à mortalidade juvenil, com prioridade à juventude negra e às jovens mulheres. Queremos uma cidade que respeite e valorize sua diversidade e que previna e combata todos os tipos de intolerância e discriminação racial, de gênero, de confissão religiosa, de orientação sexual e identidade de gênero, contra pessoas com deficiência.

8. Institucionalizar a política de juventude

- Institucionalização de uma Política Municipal de Juventude, no Executivo e no Legislativo, incluindo a constituição de comissões de juventude nas câmaras municipais, aprovação da inclusão da juventude nas leis orgânicas municipais, a elaboração e aprovação de um Plano Municipal de Juventude, a criação e implementação de um órgão especializado de gestão e articulação das políticas específicas e estruturais, com orçamento próprio (Orçamento Juventude) e garantia de inserção intersetorial e transversal nas decisões do governo. Garantir, ainda, a continuidade dos projetos e programas existentes no município que atendam o público jovem, assumindo também o compromisso com a participação da juventude nessas iniciativas.

9. Fortalecer os canais de participação democrática

- Valorizar a participação social dos jovens no planejamento da cidade e na elaboração das legislações orçamentárias, por meio da criação/fortalecimento do Conselho Municipal de Juventude, da realização de conferências municipais e da abertura de outros canais de diálogo e participação da juventude, como câmaras temáticas e grupos de trabalho, assegurando a aplicação das demandas apresentadas e aprovadas nestes espaços. Garantia da transparência e publicidade nas decisões e gastos públicos.
 


sábado, 30 de junho de 2012

IRATI TEM CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE!!!!


 
Hoje, 30 de Junho de 2012, aconteceu a III Conferência Municipal de Juventude em Irati-PR, que foi muito especial, pois convocava toda as juventudes para participarem da construção do Conselho Mu...nicipal de Juventude.
Depois de muito trabalho, enfim o sonho concretizado. Vários movimentos da sociedade civil estiveram presentes, se candidatando para as vagas de conselheiros e protagonizando um momento histórico em nosso município.
Na foto, o momento final de aclamação dos 15 conselheiros eleitos e seus suplentes, que, juntamente com indicação de 7 representantes do executivo e 1 do legislativo municipais, realizarão este trabalho de luta por políticas públicas para a juventude no período de 2 anos.
Força galera!!! Vamos juntos construir uma Irati melhor!!

sexta-feira, 29 de junho de 2012

INSCRIÇÕES PARA ENTIDADES!!!

ATENÇÃO: Movimentos e Organizações não formais de nosso município.

Devido a não inscrição do número mínimo de entidades legalmente constituídas para as 7 vagas de conselheiros, e conforme  o Art 9º do Edital 01/2012, ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA AS ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS NÃO FORMAIS.

A inscrição deverá ser realizada até às 13h do sábado, dia 30 de Junho, dia da Conferência!

Vamos todos construir juntos este espaço para a Juventude Iratiense!

quinta-feira, 17 de maio de 2012

ATENÇÃO ENTIDADES, MOVIMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE DE IRATI

Dia 09 de junho de 2012 acontecerá a III Conferência Municipal de Juventude, na Câmara de Vereadores de Irati. Ela será especial. Ocorrerá a eleição das entidades e representantes que formarão o Conselho Municipal de Juventude.

VOCÊ LÍDER, PRESIDENTE, ORGANIZADOR!!! INSCREVA SUA ENTIDADE, MOVIMENTO OU ORGANIZAÇÃO!!!!!!!!!!! 

Venha dialogar, fiscalizar, projetar políticas públicas para a Juventude.

FAÇA ACONTECER, AGORA!!!!!!!!!!!! A JUVENTUDE PRECISA SER OUVIDA!!!!

Preencha as fichas que estão abaixo do Edital de Convocação e participe da formação do CONSELHO DA JUVENTUDE DE IRATI!
As inscrições e as fichas podem ser realizadas e entregues na Casa dos Conselhos - Rua Olímpia do Amaral Gruber, 657, Alto da Glória.
Informações, pedidos e entrega de fichas para inscrição:
juventudeiratiense@gmail.com

           
PARTICIPE!!!!!!!!
 A JUVENTUDE FAZ ACONTECER. 
O FUTURO É AGORA!!!!!!!!

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Edital III Conferência Municipal de Juventude

Comissão Municipal de Juventude de Irati
juventudeiratiense@gmail.com


Edital 01/2012


Edital de convocação para a realização da III Conferência Municipal de Juventude de Irati e eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Juventude de Irati, para a gestão 2012-2013, de acordo com disposições deste edital.

A Comissão Municipal de Juventude de Irati, constituída por meio do Decreto Municipal Nº. 091/2011, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº. 3393/2011, convoca as organizações da sociedade civil de juventude, formais e informais, com sede e atividade no Município de Irati, para participarem da III Conferência Municipal de Juventude de Irati, onde será realizada a eleição dos Conselheiros Municipais de Juventude de Irati, de acordo com as disposições que seguem:

I - DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

Art. 1º. A III Conferência Municipal de Juventude, nos termos da Lei Municipal Nº. 3393/2011 e de seu Regimento Interno, será realizada sob coordenação da Comissão Municipal de Juventude de Irati, no dia 09 de Junho de 2012, com início as 13h30 e previsão de término para as 18h, na Câmara Municipal de Vereadores, Rua Dr. Correia, 139, Centro, podendo o local ser alterado, com divulgação prévia.

Art. 2º. Na III Conferencia Municipal de Juventude será realizada a eleição dos Conselheiros Municipais de Juventude para o biênio 2012/2013.


II – DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

Art. 3º.  O Conselho Municipal de Juventude será formado por 25 membros titulares e respectivos suplentes, eleitos na III Conferência Municipal de Juventude, e terá a seguinte composição:

I - 7 (sete) representantes da Administração Municipal serão designados pelo Prefeito Municipal, e serão advindos das seguintes áreas:
a) Assistência social;
b) Educação;
c) Saúde;
d) Agricultura e meio ambiente;
e) Esporte e lazer;
f) Trabalho, emprego e geração de renda;
g) Cultura e arte;

II – 1 (um) representante da Câmara Municipal, que deverá ser indicado pela mesma.

III - 10 (dez) representantes da sociedade civil, com idade entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco anos) no momento da postulação do cargo, representantes de Movimentos, Associações ou Organizações de Juventude eleitos, pelo voto direto, na Conferência Municipal de Juventude, que atuem nas seguintes áreas:
1 - Educação;
2 - Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
3 - Movimento Estudantil - nível superior/tecnológico;
4 - Movimento Estudantil Secundarista;
5 - Qualidade de Vida, Esporte e Lazer;
6 - Diversidade Religiosa;
7 - Deficiência e mobilidade reduzida;
8 - Relações Étnicas e Diversidade Sexual
9 – Juventude do Campo;
10 - Cultura e Arte;

IV - 7 (sete) entidades da sociedade civil, com trabalhos relacionados a juventude, serão eleitas pelo voto direto, na Conferencia Municipal de Juventude, cabendo a estas indicarem os seus representantes, titular e suplente.


III – DAS INSCRIÇÕES PARA A CONFERÊNCIA

Art. 4º. As inscrições de organizações e seus delegados serão recebidas no período de 16 a 30 de maio de 2012, na  Casa dos Conselhos, situada na Rua Olímpia do Amaral Gruber, 657, bairro Alto da Glória, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 17h.

§1º Eventuais indeferimentos das inscrições serão publicadas até a data de 31 de maio, na Casa dos Conselhos e no blog www.cmjirati.blogspot.com.br.

§2º É de responsabilidade das organizações que solicitaram inscrição o acompanhamento do deferimento de suas inscrições.

Art. 5º. Cada organização de juventude, formal ou não formal, que possua trabalhos relacionados a este público, poderá se inscrever para a III Conferência Municipal de Juventude por meio da apresentação de documentação comprobatória:

I – Documento de comprovação de existência da organização:
  1. Estatuto da entidade (para organizações formais);
  2. Abaixo-assinado de autorreconhecimento (para organizações não-formais).

II - Carta de indicação assinada pelo(a) representante da organização de juventude, do Delegado(a) e Suplente que votará pela organização na eleição das entidades.

Art. 6º. Cada organização de juventude poderá inscrever um número máximo de 10 (dez) delegados para a Conferência Municipal de Juventude, com idade entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco) anos, por meio da Ficha de Inscrição dos Delegados, disponível na Casa dos Conselhos e no blog www.cmjirati.blogspot.com.br.


IV - DA CANDIDATURA AO CONSELHO

Art. 7º. A sociedade civil poderá se candidatar para o Conselho Municipal de Juventude de duas categorias:

I - Entidade: organização formal da sociedade civil que possua trabalho relacionado ao tema da juventude no município;

II - Individual: representante de alguma organização, formal ou não formal, que possua algum trabalho relacionado às áreas de atuação, de acordo com o Art. 3º, Inciso III deste Edital.

Art. 8º. As entidade da sociedade civil que possuam trabalhos relacionados à juventude que desejarem se candidatar para comporem o Conselho Municipal de Juventude deverão, no ato da inscrição, formalizar seu pedido de candidatura por meio de documento conforme Solicitação de Candidatura, disponível na Casa dos Conselhos e no site www.cmjirati.blogspot.com.br, bem como pela apresentação da seguinte documentação:

I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - Cópia da Ata da Assembleia da atual diretoria.

Art. 9º. Não completando o número mínimo de 7 (sete) entidades da sociedade civil até o último dia de inscrição das organizações, será aberta às demais organizações não-formais de juventude inscritas para a Conferência a possibilidade de candidatar sua organização às vagas de entidades.

§ 1º As organizações que desejarem se candidatar deverão fazer sua inscrição entregando a Solicitação de Candidatura dentro do prazo máximo de 3 (três) dias antes da data prevista para a Conferência.

Art. 10. Poderão concorrer à categoria de candidatura individual os delegados de organizações formais ou não formais de juventude inscritos por suas organizações para a Conferência.

§ 1º Os delegados das organizações que desejarem se candidatar deverão indicar, no momento da inscrição, em qual área irão concorrer, de acordo com o Art. 3º., Inciso III deste Edital.

§ 2º Cada inscrito para a Conferência poderá concorrer a apenas 1 (uma) área.

§ 3º Os candidatos deverão realizar trabalhos relacionados às áreas de sua escolha.


V – DAS ELEIÇÕES

Art. 10. Nas eleições referentes a candidatura das entidades, cada organização devidamente inscrita terá direito a 1 (um) voto, que deverá ser o do(a) Delegado(a) indicado pela organização para representá-la. Cada Delegado(a) poderá votar em 7 (sete) entidades, devendo depositar seus votos na urna.

Parágrafo único. Na ausência do(a) Delegado(a), terá direito a voto o(a) seu(sua) respectivo(a) Suplente.

Art. 11. A eleição individual acontecerá em cada área descrita no Art. 3º, Inciso III deste Edital, totalizando 10 (dez) eleições.

Art. 12. Cada delegado(a) inscrito nas organizações terá direito a 1 (um) voto em cada setor das áreas individuais.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. A programação da Conferência será apresentada no credenciamento.


Registre-se e cumpra-se.


Irati, 09 de maio de 2012.


Marília Setnarski
Representante da Comissão Municipal de Juventude