Comissão
Municipal de Juventude de Irati
juventudeiratiense@gmail.com
Edital
01/2012
Edital
de convocação para a realização da III
Conferência Municipal de Juventude
de Irati e eleição dos representantes da sociedade civil do
Conselho Municipal de Juventude de Irati, para a gestão 2012-2013,
de acordo com disposições deste edital.
A
Comissão Municipal de Juventude de Irati, constituída por meio do
Decreto Municipal Nº. 091/2011, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento a Lei Municipal Nº. 3393/2011, convoca as
organizações da sociedade civil de juventude, formais e informais,
com sede e atividade no Município de Irati, para participarem da III
Conferência Municipal de Juventude de Irati, onde será realizada a
eleição dos Conselheiros Municipais de Juventude de Irati, de
acordo com as disposições que seguem:
I
- DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art.
1º.
A III Conferência Municipal de Juventude, nos termos da Lei
Municipal Nº. 3393/2011 e de seu Regimento Interno, será realizada
sob coordenação da Comissão Municipal de Juventude de Irati, no
dia 09
de Junho de 2012,
com início as 13h30
e previsão de término para as 18h,
na Câmara
Municipal de Vereadores,
Rua
Dr. Correia, 139, Centro, podendo o local ser alterado, com
divulgação prévia.
Art.
2º.
Na III Conferencia Municipal de Juventude será realizada a eleição
dos Conselheiros Municipais de Juventude para o biênio 2012/2013.
II
– DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art.
3º.
O Conselho Municipal de Juventude será formado por 25 membros
titulares e respectivos suplentes, eleitos na III Conferência
Municipal de Juventude, e terá a seguinte composição:
I
- 7
(sete) representantes da Administração Municipal serão designados
pelo Prefeito Municipal, e serão advindos das seguintes áreas:
a)
Assistência social;
b)
Educação;
c)
Saúde;
d)
Agricultura e meio ambiente;
e)
Esporte e lazer;
f)
Trabalho, emprego e geração de renda;
g)
Cultura e arte;
II
– 1
(um) representante da Câmara Municipal, que deverá ser indicado
pela mesma.
III
- 10
(dez) representantes da sociedade civil, com idade entre 15 (quinze)
e 35 (trinta e cinco anos) no momento da postulação do cargo,
representantes de Movimentos, Associações ou Organizações de
Juventude eleitos, pelo voto direto, na Conferência Municipal de
Juventude, que atuem nas seguintes áreas:
1
- Educação;
2
- Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
3
- Movimento Estudantil - nível superior/tecnológico;
4
- Movimento Estudantil Secundarista;
5
- Qualidade de Vida, Esporte e Lazer;
6
- Diversidade Religiosa;
7
- Deficiência e mobilidade reduzida;
8
- Relações Étnicas e Diversidade Sexual
9
– Juventude do Campo;
10
- Cultura e Arte;
IV
- 7
(sete) entidades da sociedade civil, com trabalhos relacionados a
juventude, serão eleitas pelo voto direto, na Conferencia Municipal
de Juventude, cabendo a estas indicarem os seus representantes,
titular e suplente.
III
– DAS INSCRIÇÕES PARA A CONFERÊNCIA
Art.
4º. As
inscrições de organizações e seus delegados serão recebidas no
período de 16
a 30 de maio de 2012,
na Casa
dos Conselhos,
situada na Rua Olímpia do Amaral Gruber, 657, bairro Alto da Glória,
de segunda
a sexta,
das 9h
às 11h
e das 14h
às 17h.
§1º
Eventuais indeferimentos das inscrições serão publicadas até a
data de 31 de maio, na Casa dos Conselhos e no blog
www.cmjirati.blogspot.com.br.
§2º
É
de responsabilidade das organizações que solicitaram inscrição o
acompanhamento do deferimento de suas inscrições.
Art.
5º.
Cada organização de juventude, formal ou não formal, que possua
trabalhos relacionados a este público, poderá se inscrever
para a III Conferência Municipal de Juventude por meio da
apresentação de documentação comprobatória:
I
– Documento de comprovação de existência da organização:
Estatuto
da entidade (para organizações formais);
Abaixo-assinado
de autorreconhecimento (para organizações não-formais).
II
- Carta de indicação assinada pelo(a) representante da organização
de juventude, do Delegado(a) e Suplente que votará pela organização
na eleição das entidades.
Art.
6º.
Cada organização de juventude poderá inscrever um número máximo
de 10 (dez) delegados para a Conferência Municipal de Juventude, com
idade entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco) anos, por meio da Ficha
de Inscrição dos Delegados, disponível na Casa dos Conselhos e no
blog www.cmjirati.blogspot.com.br.
IV
- DA CANDIDATURA AO CONSELHO
Art.
7º.
A sociedade civil poderá se candidatar para o Conselho Municipal de
Juventude de duas categorias:
I
- Entidade: organização formal da sociedade civil que possua
trabalho relacionado ao tema da juventude no município;
II
- Individual: representante de alguma organização, formal ou não
formal, que possua algum trabalho relacionado às áreas de atuação,
de acordo com o Art. 3º, Inciso III deste Edital.
Art.
8º.
As entidade da sociedade civil que possuam trabalhos relacionados à
juventude que desejarem se candidatar
para comporem o Conselho Municipal de Juventude deverão, no ato da
inscrição, formalizar seu pedido de candidatura por meio de
documento conforme Solicitação de Candidatura, disponível na Casa
dos Conselhos e no site www.cmjirati.blogspot.com.br,
bem como pela apresentação da seguinte documentação:
I
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II
-
Cópia da Ata da Assembleia da atual diretoria.
Art.
9º.
Não completando o número mínimo de 7 (sete) entidades da sociedade
civil até o último dia de inscrição das organizações, será
aberta às demais organizações não-formais de juventude inscritas
para a Conferência a possibilidade de candidatar sua organização
às vagas de entidades.
§
1º
As
organizações que desejarem se candidatar deverão fazer sua
inscrição entregando a Solicitação de Candidatura dentro do prazo
máximo de 3 (três) dias antes da data prevista para a Conferência.
Art.
10.
Poderão concorrer à categoria de candidatura individual os
delegados de organizações formais ou não formais de juventude
inscritos por suas organizações para a Conferência.
§
1º
Os delegados das organizações que desejarem se candidatar deverão
indicar, no momento da inscrição, em qual área irão concorrer, de
acordo com o Art. 3º., Inciso III deste Edital.
§
2º
Cada inscrito para a Conferência poderá concorrer a apenas 1 (uma)
área.
§
3º
Os candidatos deverão realizar trabalhos relacionados às áreas de
sua escolha.
V
– DAS ELEIÇÕES
Art.
10.
Nas eleições referentes a candidatura das entidades, cada
organização devidamente inscrita terá direito a 1 (um) voto, que
deverá ser o do(a) Delegado(a) indicado pela organização para
representá-la. Cada Delegado(a) poderá votar em 7 (sete) entidades,
devendo depositar seus votos na urna.
Parágrafo
único.
Na ausência do(a) Delegado(a), terá direito a voto o(a) seu(sua)
respectivo(a) Suplente.
Art.
11.
A eleição individual acontecerá em cada área descrita no Art. 3º,
Inciso III deste Edital, totalizando 10 (dez) eleições.
Art.
12.
Cada delegado(a) inscrito nas organizações terá direito a 1 (um)
voto em cada setor das áreas individuais.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
13.
A programação da Conferência será apresentada no credenciamento.
Registre-se
e cumpra-se.
Irati,
09 de maio de 2012.
Marília
Setnarski
Representante
da Comissão Municipal de Juventude