sábado, 29 de dezembro de 2012


O SENADO FEDERAL DEVE CONCLUIR EM 2013 A VOTAÇÃO DO ESTATUTO DA JUVENTUDE.
George Cardim

O Estatuto da Juventude estabelece uma série de princípios e políticas publicas para atender as pessoas na faixa de 15 a 29 anos de idade. O texto determina como prioridade a educação do ensino médio e a ampliação de programas de primeiro emprego, de acesso à universidade e de bolsas de estudos em faculdades particulares. Também garante a pluralidade de opiniões, o combate à discriminação, o respeito às crenças e à livre orientação sexual. O relator da matéria, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, afirmou que a proposta é um avanço para garantir direitos a esta parcela da população, mas reconhece vários pontos polêmicos. O texto deve garantir duas passagens grátis por ônibus nas viagens interestaduais e o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens carentes. Apesar das resistências, Paulo Paim disse que espera concluir a votação do Estatuto da Juventude no próximo ano.
Segundo Paim,É uma lei importantíssima. Uma das mais importantes que o Congresso há de apreciar, e tenho certeza que em 2013. O Estatuto tem que ser aprovado em 2013. Infelizmente, há setores que querem aprovar o Estatuto só depois da Copa. Que fique bem claro que eu vou fazer de tudo para que ele seja efetivamente aprovado em 2013.
Durante o debate, os especialistas, autoridades e representantes de entidades lamentaram que os jovens são as principais vítimas de homicídios e cobraram ações de enfrentamento à violência e ao uso de crack. Os convidados também criticaram a possibilidade de redução da maioridade penal, que está em discussão no Congresso Nacional. O Estatuto da Juventude já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e ainda deve ser analisado pelas comissões de Assuntos Sociais, de Educação, de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos.



segunda-feira, 1 de outubro de 2012

PACTO ASSINADO, COMPROMISSO ASSUMIDO!

    No dia 28 de Setembro os candidatos à Prefeitura de Irati, assinaram o Pacto pela Juventude. 
           
     Assumiram o compromisso de desenvolver políticas públicas de qualidade para a juventude iratiense, em parceria com o Conselho Municipal de Juventude.
 
     Em nove eixos temáticos, o documento Pacto pela Juventude, sintetiza as ações requeridas pela juventude, para garantia de melhorias em educação, saúde,

 
moradia, trabalho, esporte, lazer, cultura, acessibilidade, comunicação, segurança, enfrentamento à violência e, principalmente, garantia de participação democrática da juventude. 
   
   Agradecemos à participação de todos, e principalmente a disposição dos três candidatos: Ieda Waydzik, do PV; Jorge Derbli, do PSDB; e Odilon Burgath, do PT.




quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Pacto pela Juventude


          O Pacto pela Juventude é uma proposição das organizações da sociedade civil, que compõem o Conselho Nacional de Juventude, para que os governos federal, estaduais e municipais se comprometam com as políticas públicas de juventude, em suas ações e programas, e aos candidatos/as a prefeitos/as e vereadores/as, para que incorporem, em suas plataformas eleitorais, as demandas da juventude brasileira.

              Os cerca de 40 milhões de jovens eleitores e eleitoras esperam que, nas Eleições Municipais de 2012, candidatos e candidatas ao Executivo e Legislativo transformem as bandeiras e demandas juvenis em prioridades, incluídas em seus planos de gestão. Convidamos a assinar o Pacto pela Juventude todos os candidatos e candidatas às Prefeituras e Câmaras Legislativas municipais e apresentamos para o debate as seguintes propostas:

1. Garantir a educação de qualidade

- Construção e cumprimento das diretrizes e metas do Plano Municipal de Educação, que tenha como referência o Plano Nacional de Educação (PNE), observando a elevação da escolaridade e a erradicação do analfabetismo. Garantir o atendimento universal à educação infantil e participar diretamente da criação e ampliação de espaços de formação profissional e tecnológica gratuita, na cidade e no campo. Investir numa educação aliada à ciência e tecnologia desde as séries iniciais do ensino fundamental, garantindo estrutura física adequada nas escolas e formação continuada para professores.

2. Assegurar o trabalho decente para a juventude

- Enfrentar o desemprego e subemprego juvenis por meio da criação e ampliação dos programas públicos de inserção juvenil no mercado formal de trabalho, de forma produtiva, adequadamente remunerada, viabilizando a autonomia econômica e fomento do cooperativismo, com condições de liberdade, eqüidade e segurança, garantindo uma vida digna, contribuindo para a conciliação com estudos e a família e ampliando a cobertura da rede de proteção social. Fomento à economia solidária e às diversas formas de associativismo e cooperativismo juvenil voltados à inclusão produtiva.

3. Promover a saúde integral

- Criar uma Política de Saúde específica para população jovem, orientada pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da laicidade do Estado e do direito à experimentação, que tenha como prioridades o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos, o combate à juvenilização da Aids, a disponibilização de meios adequados de prevenção e tratamento do uso abusivo de álcool e outras drogas e o enfrentamento da mortalidade materna juvenil, por meio de ações e do atendimento humanizado e qualificado na rede pública de saúde.

4. Promover o direito à comunicação

- Comprometer-se com a garantia do direito humano à comunicação, assegurando a pluralidade de ideias e opiniões dos diferentes grupos sociais e culturais, através de ações que garantam o acesso à informação e às tecnologias de informação e comunicação além da produção de mídia e difusão dos conhecimentos, tendo, como exemplo, o acesso à internet em espaços públicos e a formação em comunicação de forma gratuita e com qualidade.

5. Promover o acesso à cultura, esporte, lazer e tempo livre
 
- Defendemos a implementação de políticas municipais de cultura, de esporte e lazer que criem novos espaços de produção, fruição e interação entre os jovens, valorizando e integrando os espaços já existentes. Faz-se necessário ainda a garantia de equipamentos públicos que articulem programas de diferentes pastas dirigidos a jovens e democratização da gestão destes para que se adequem as práticas e realidades de cada local.

6. Garantir o direito ao território

 - Precisamos construir cidades inclusivas, sustentáveis, desenvolvidas, saudáveis e democráticas que proporcionem uma boa qualidade de vida à juventude e ao conjunto da população tendo em conta a preocupação com as gerações futuras. Cidades que garantam a participação da sociedade em todos os aspectos relativos à vida pública.
Para isso, é preciso garantir políticas integradas de moradia, saneamento, energia, mobilidade e gestão territorial, tanto no campo quanto na cidade, tendo em conta as necessidades de equipamentos públicos, comunitários, de cultura, esporte e lazer, considerando o recorte juvenil.
    As políticas de mobilidade devem permitir aos jovens irem e virem com liberdade, utilizando diversos modais, com priorização dos transportes coletivos e não motorizados e da garantia de uma cidade que respeite a vida no trânsito. Devem promover a acessibilidade e a mobilidade nos espaços urbanos, também a partir da expansão e manutenção dos transportes públicos de qualidade, a meia passagem, a redução das tarifas, a ampliação dos horários e a construção ou ampliação de ciclovias. Devem criar ações que garantam a permanência e a sucessão da juventude no campo e os direitos das comunidades tradicionais, sobretudo oportunizando melhores condições de trabalho e geração de renda, o acesso à educação e a equipamentos públicos e a valorização da sua cultura.

7. Prevenir e enfrentar a violência

- Promover articulação com diversos atores locais e áreas, como educação, segurança, saúde, trabalho e assistência social, para construção de uma política focada na responsabilização e prevenção da violência e na defesa dos direitos humanos, especialmente no que se refere ao enfrentamento à mortalidade juvenil, com prioridade à juventude negra e às jovens mulheres. Queremos uma cidade que respeite e valorize sua diversidade e que previna e combata todos os tipos de intolerância e discriminação racial, de gênero, de confissão religiosa, de orientação sexual e identidade de gênero, contra pessoas com deficiência.

8. Institucionalizar a política de juventude

- Institucionalização de uma Política Municipal de Juventude, no Executivo e no Legislativo, incluindo a constituição de comissões de juventude nas câmaras municipais, aprovação da inclusão da juventude nas leis orgânicas municipais, a elaboração e aprovação de um Plano Municipal de Juventude, a criação e implementação de um órgão especializado de gestão e articulação das políticas específicas e estruturais, com orçamento próprio (Orçamento Juventude) e garantia de inserção intersetorial e transversal nas decisões do governo. Garantir, ainda, a continuidade dos projetos e programas existentes no município que atendam o público jovem, assumindo também o compromisso com a participação da juventude nessas iniciativas.

9. Fortalecer os canais de participação democrática

- Valorizar a participação social dos jovens no planejamento da cidade e na elaboração das legislações orçamentárias, por meio da criação/fortalecimento do Conselho Municipal de Juventude, da realização de conferências municipais e da abertura de outros canais de diálogo e participação da juventude, como câmaras temáticas e grupos de trabalho, assegurando a aplicação das demandas apresentadas e aprovadas nestes espaços. Garantia da transparência e publicidade nas decisões e gastos públicos.
 


sábado, 30 de junho de 2012

IRATI TEM CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE!!!!


 
Hoje, 30 de Junho de 2012, aconteceu a III Conferência Municipal de Juventude em Irati-PR, que foi muito especial, pois convocava toda as juventudes para participarem da construção do Conselho Mu...nicipal de Juventude.
Depois de muito trabalho, enfim o sonho concretizado. Vários movimentos da sociedade civil estiveram presentes, se candidatando para as vagas de conselheiros e protagonizando um momento histórico em nosso município.
Na foto, o momento final de aclamação dos 15 conselheiros eleitos e seus suplentes, que, juntamente com indicação de 7 representantes do executivo e 1 do legislativo municipais, realizarão este trabalho de luta por políticas públicas para a juventude no período de 2 anos.
Força galera!!! Vamos juntos construir uma Irati melhor!!

sexta-feira, 29 de junho de 2012

INSCRIÇÕES PARA ENTIDADES!!!

ATENÇÃO: Movimentos e Organizações não formais de nosso município.

Devido a não inscrição do número mínimo de entidades legalmente constituídas para as 7 vagas de conselheiros, e conforme  o Art 9º do Edital 01/2012, ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA AS ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS NÃO FORMAIS.

A inscrição deverá ser realizada até às 13h do sábado, dia 30 de Junho, dia da Conferência!

Vamos todos construir juntos este espaço para a Juventude Iratiense!

quinta-feira, 17 de maio de 2012

ATENÇÃO ENTIDADES, MOVIMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE DE IRATI

Dia 09 de junho de 2012 acontecerá a III Conferência Municipal de Juventude, na Câmara de Vereadores de Irati. Ela será especial. Ocorrerá a eleição das entidades e representantes que formarão o Conselho Municipal de Juventude.

VOCÊ LÍDER, PRESIDENTE, ORGANIZADOR!!! INSCREVA SUA ENTIDADE, MOVIMENTO OU ORGANIZAÇÃO!!!!!!!!!!! 

Venha dialogar, fiscalizar, projetar políticas públicas para a Juventude.

FAÇA ACONTECER, AGORA!!!!!!!!!!!! A JUVENTUDE PRECISA SER OUVIDA!!!!

Preencha as fichas que estão abaixo do Edital de Convocação e participe da formação do CONSELHO DA JUVENTUDE DE IRATI!
As inscrições e as fichas podem ser realizadas e entregues na Casa dos Conselhos - Rua Olímpia do Amaral Gruber, 657, Alto da Glória.
Informações, pedidos e entrega de fichas para inscrição:
juventudeiratiense@gmail.com

           
PARTICIPE!!!!!!!!
 A JUVENTUDE FAZ ACONTECER. 
O FUTURO É AGORA!!!!!!!!

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Edital III Conferência Municipal de Juventude

Comissão Municipal de Juventude de Irati
juventudeiratiense@gmail.com


Edital 01/2012


Edital de convocação para a realização da III Conferência Municipal de Juventude de Irati e eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Juventude de Irati, para a gestão 2012-2013, de acordo com disposições deste edital.

A Comissão Municipal de Juventude de Irati, constituída por meio do Decreto Municipal Nº. 091/2011, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Municipal Nº. 3393/2011, convoca as organizações da sociedade civil de juventude, formais e informais, com sede e atividade no Município de Irati, para participarem da III Conferência Municipal de Juventude de Irati, onde será realizada a eleição dos Conselheiros Municipais de Juventude de Irati, de acordo com as disposições que seguem:

I - DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

Art. 1º. A III Conferência Municipal de Juventude, nos termos da Lei Municipal Nº. 3393/2011 e de seu Regimento Interno, será realizada sob coordenação da Comissão Municipal de Juventude de Irati, no dia 09 de Junho de 2012, com início as 13h30 e previsão de término para as 18h, na Câmara Municipal de Vereadores, Rua Dr. Correia, 139, Centro, podendo o local ser alterado, com divulgação prévia.

Art. 2º. Na III Conferencia Municipal de Juventude será realizada a eleição dos Conselheiros Municipais de Juventude para o biênio 2012/2013.


II – DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

Art. 3º.  O Conselho Municipal de Juventude será formado por 25 membros titulares e respectivos suplentes, eleitos na III Conferência Municipal de Juventude, e terá a seguinte composição:

I - 7 (sete) representantes da Administração Municipal serão designados pelo Prefeito Municipal, e serão advindos das seguintes áreas:
a) Assistência social;
b) Educação;
c) Saúde;
d) Agricultura e meio ambiente;
e) Esporte e lazer;
f) Trabalho, emprego e geração de renda;
g) Cultura e arte;

II – 1 (um) representante da Câmara Municipal, que deverá ser indicado pela mesma.

III - 10 (dez) representantes da sociedade civil, com idade entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco anos) no momento da postulação do cargo, representantes de Movimentos, Associações ou Organizações de Juventude eleitos, pelo voto direto, na Conferência Municipal de Juventude, que atuem nas seguintes áreas:
1 - Educação;
2 - Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
3 - Movimento Estudantil - nível superior/tecnológico;
4 - Movimento Estudantil Secundarista;
5 - Qualidade de Vida, Esporte e Lazer;
6 - Diversidade Religiosa;
7 - Deficiência e mobilidade reduzida;
8 - Relações Étnicas e Diversidade Sexual
9 – Juventude do Campo;
10 - Cultura e Arte;

IV - 7 (sete) entidades da sociedade civil, com trabalhos relacionados a juventude, serão eleitas pelo voto direto, na Conferencia Municipal de Juventude, cabendo a estas indicarem os seus representantes, titular e suplente.


III – DAS INSCRIÇÕES PARA A CONFERÊNCIA

Art. 4º. As inscrições de organizações e seus delegados serão recebidas no período de 16 a 30 de maio de 2012, na  Casa dos Conselhos, situada na Rua Olímpia do Amaral Gruber, 657, bairro Alto da Glória, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 17h.

§1º Eventuais indeferimentos das inscrições serão publicadas até a data de 31 de maio, na Casa dos Conselhos e no blog www.cmjirati.blogspot.com.br.

§2º É de responsabilidade das organizações que solicitaram inscrição o acompanhamento do deferimento de suas inscrições.

Art. 5º. Cada organização de juventude, formal ou não formal, que possua trabalhos relacionados a este público, poderá se inscrever para a III Conferência Municipal de Juventude por meio da apresentação de documentação comprobatória:

I – Documento de comprovação de existência da organização:
  1. Estatuto da entidade (para organizações formais);
  2. Abaixo-assinado de autorreconhecimento (para organizações não-formais).

II - Carta de indicação assinada pelo(a) representante da organização de juventude, do Delegado(a) e Suplente que votará pela organização na eleição das entidades.

Art. 6º. Cada organização de juventude poderá inscrever um número máximo de 10 (dez) delegados para a Conferência Municipal de Juventude, com idade entre 15 (quinze) e 35 (trinta e cinco) anos, por meio da Ficha de Inscrição dos Delegados, disponível na Casa dos Conselhos e no blog www.cmjirati.blogspot.com.br.


IV - DA CANDIDATURA AO CONSELHO

Art. 7º. A sociedade civil poderá se candidatar para o Conselho Municipal de Juventude de duas categorias:

I - Entidade: organização formal da sociedade civil que possua trabalho relacionado ao tema da juventude no município;

II - Individual: representante de alguma organização, formal ou não formal, que possua algum trabalho relacionado às áreas de atuação, de acordo com o Art. 3º, Inciso III deste Edital.

Art. 8º. As entidade da sociedade civil que possuam trabalhos relacionados à juventude que desejarem se candidatar para comporem o Conselho Municipal de Juventude deverão, no ato da inscrição, formalizar seu pedido de candidatura por meio de documento conforme Solicitação de Candidatura, disponível na Casa dos Conselhos e no site www.cmjirati.blogspot.com.br, bem como pela apresentação da seguinte documentação:

I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - Cópia da Ata da Assembleia da atual diretoria.

Art. 9º. Não completando o número mínimo de 7 (sete) entidades da sociedade civil até o último dia de inscrição das organizações, será aberta às demais organizações não-formais de juventude inscritas para a Conferência a possibilidade de candidatar sua organização às vagas de entidades.

§ 1º As organizações que desejarem se candidatar deverão fazer sua inscrição entregando a Solicitação de Candidatura dentro do prazo máximo de 3 (três) dias antes da data prevista para a Conferência.

Art. 10. Poderão concorrer à categoria de candidatura individual os delegados de organizações formais ou não formais de juventude inscritos por suas organizações para a Conferência.

§ 1º Os delegados das organizações que desejarem se candidatar deverão indicar, no momento da inscrição, em qual área irão concorrer, de acordo com o Art. 3º., Inciso III deste Edital.

§ 2º Cada inscrito para a Conferência poderá concorrer a apenas 1 (uma) área.

§ 3º Os candidatos deverão realizar trabalhos relacionados às áreas de sua escolha.


V – DAS ELEIÇÕES

Art. 10. Nas eleições referentes a candidatura das entidades, cada organização devidamente inscrita terá direito a 1 (um) voto, que deverá ser o do(a) Delegado(a) indicado pela organização para representá-la. Cada Delegado(a) poderá votar em 7 (sete) entidades, devendo depositar seus votos na urna.

Parágrafo único. Na ausência do(a) Delegado(a), terá direito a voto o(a) seu(sua) respectivo(a) Suplente.

Art. 11. A eleição individual acontecerá em cada área descrita no Art. 3º, Inciso III deste Edital, totalizando 10 (dez) eleições.

Art. 12. Cada delegado(a) inscrito nas organizações terá direito a 1 (um) voto em cada setor das áreas individuais.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. A programação da Conferência será apresentada no credenciamento.


Registre-se e cumpra-se.


Irati, 09 de maio de 2012.


Marília Setnarski
Representante da Comissão Municipal de Juventude

segunda-feira, 5 de março de 2012

Estatuto da Juventude: conquista de direitos!


O Estatuto da Juventude é, basicamente, uma declaração de direitos e deveres dos jovens, acrescida de estrutura jurídica mínima que permite a eles discutir, formular, executar e avaliar políticas públicas de juventude, ou seja, um instrumento jurídico-político para promover os direitos da juventude. Atualmente, não há legislação federal sobre o tema, apenas leis estaduais.
O Estatuto assegura uma série de direitos para a juventude em todo o território nacional, tais como direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; à educação; à profissionalização, ao trabalho e à renda; à saúde; à cultura; à segurança pública; à sustentatibilidade; à comunicação e à liberdade de expressão. Além disso, define a criação do Sistema Nacional de Juventude, fundo público de financiamento para ações voltadas às Políticas Públicas para a Juventude (PPJs).
Segundo Alex Piero, Conselheiro Nacional do CONJUVEo Estatuto da Juventude já passou por várias análises que comprovam tanto sua validade e viabilidade jurídica como sua urgente necessidade: a 2º Conferência de Juventude e aprovação na CCJ do Senado são as etapas recentes”. Alex também enfatiza a importância da mobilização pelas diversas juventudes continuar: “a pressão das juventudes pelas redes sociais, aliada a sensibilização da Gestão Pública pelo tema devem fazer com que a aprovação no Plenário do Senado aconteça em breve. Não há como voltar atrás na conquista de direitos para desenvolver o Brasil!”
A proposta do Estatuto da Juventude (PLC 98/11), declaração de defesa e promoção dos direitos da juventude, que está tramitando no Senado Federal foi aprovada na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) no dia 15 de fevereiro de 2012, e seguirá ainda para apreciação das Comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte e pela de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Desde já é necessário nos mobilizarmos para dar visibilidade a todo esse movimento que vem acontecendo e pressionar a aprovação do marco legal. Defender a vida da juventude é algo imprescindível.

Direitos assegurados pelo estatuto
O marco histórico que acompanha a grandiosidade da PEC da Juventude, o Estatuto mantém os benefícios do projeto às pessoas de 15 a 29 anos. Reconhecidos legalmente, os jovens brasileiros começam a garantir a legitimidade de seus direitos. Veja abaixo os principais pontos do documento:
  • CONQUISTA DA MEIA-ENTRA: o Estatuto da Juventude fortaleceu a bandeira dos movimentos estudantis pelo direito à meia-entrada estudantil . O texto aprova o desconto de 50% em eventos artísticos e culturais de entretenimento e de lazer, também estabelecendo que a carteira de identidade do estudante será expedida por instituições estudantis como a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos, além de entidades à elas afiliadas nos estados e municípios.
  • JOVENS PAGAM MEIA NA COPA: O documento também aprovou a bandeira de luta defendida pela UBES e UNE defendendo o direito à meia-entrada na Copa do Mundo que acontecerá no Brasil em 2014. O Estatuto garante ao jovens entre 15 e 29 anos o direito à metade dos ingressos disponibilizados para eventos públicos, inclusive partidas de futebol da Copa e competições dos Jogos Olímpicos de 2016.
  • PASSE-LIVRE: O texto aprovado pela CCJ também estabelece que os estudantes terão direito a quatro assentos em transportes interestaduais. Nesses casos, duas poltronas serão gratuitas e duas com 50% de desconto.




Estatuto da Juventude na íntegra: http://migre.me/8aM7j

sexta-feira, 2 de março de 2012

Comissão de Juventude se reúne com Prefeita


Comissão de Juventude de Irati com a Prefeita em exercício Marisa Massa Lucas


 No última dia 28, alguns integrantes da Comissão de Juventude se reuniram mais uma vez no gabinete da Prefeitura, desta vez com a Prefeita em exercício, Marisa Massa Lucas. Foi para apresentar os componentes da comissão organizadora para a III Conferência Municipal de Juventude, onde serão eleitos os membros do Conselho Municipal de Juventude do município. Esta conferência tem o prazo máximo de seis meses para acontecer e será organizada por  representantes da sociedade civil e poder público. 
Foi uma conversa descontraída e com uma breve discussão sobre a realidade juvenil contemporânea. A prefeita Marisa reafirmou o compromisso do Executivo Municipal no apoio ao protagonismo jovem e na luta por Políticas Públicas de qualidade para a Juventude, relembrando que em breve acontecerá a inauguração do Centro Municipal de Juventude em Irati e que a presença do CMJ será indispensável para a formulação e aplicação dos projetos.
Entre os nomes indicados para auxiliar esta comissão está o do vereador Rafael Lucas, que acompanhou todo o processo de construção da Lei que criou o Conselho, sendo o proponente da mesma na Câmara Municipal de Irati (juntamente com o vereador Laudelino Antonio Filipus); e da Secretária do Bem Estar Social, Maria Helena Orreda, que se fez presente ao final da reunião e prontamente se colocou a disposição para colaborar na organização, aproveitando da experiência que a secretaria tem com outras conferências.
Foi entregue para a prefeita em exercício uma cópia da Lei nº 41/2011 que cria o Conselho, publicada no dia 16 de dezembro de 2011, juntamente com uma cópia da Ata de criação da Comissão Municipal de Juventude, que já nominamos neste blog.
Entrega da cópia da Lei que cria o CMJ e da Ata de nomeação da Comissão.

Agora o próximo passo será agendar uma reunião da Comissão para iniciar os trabalhos para a concretização desta conquista da juventude iratiense.


* CMJ - Conselho Municipal de Juventude.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Comissão Municipal de Juventude de Irati


Prezad@s amig@s

           No ano de 2011 o município de Irati realizou a II Conferência Municipal de Juventude, onde mais de 100 jovens estiveram reunidos para discutirem, planejarem, levantarem propostas para diversas questões referentes à juventude no município.

          Uma das propostas levantadas pelos grupos de discussão foi o da criação de um Conselho Municipal de Juventude, que possibilitasse aos jovens exercerem um papel mais ativo na fiscalização e controle social das  políticas públicas voltadas a esse público. Naquele mesmo dia formou-se um Grupo de Trabalho - GT, com representantes de sete organizações de juventude de Irati e representantes do Legislativo Municipal, para a formulação de um projeto de Lei para a criação do Conselho.
         O Projeto de Lei nº41/2011 foi discutido na Câmara de Vereadores e aprovado por unanimidade no dia 05 de Dezembro de 2011, sendo sancionada pelo Prefeito Municipal no dia 16 de dezembro de 2011. Formou-se então a Comissão Municipal de Juventude de Irati, com a missão de mobilizar as demais organizações de juventude do município e convocar todos para a participação de uma Conferência, onde será realizada a eleição para a formação do primeiro Conselho Municipal de Juventude de Irati.
         Esta Comissão é formada pelas seguintes representações:

     ● Taís Regina Denhuke e Eliane Aparecida Pinto, representando a Associação CORAJEM;
      ●  José Jailton Camargo, representando a APP Sindicato;
     ● Maria Sueli Ribeiro, Eleandro de Carvalho e Deivis Universo da Costa Hessel, representando a Juventude do Partido dos Trabalhadores;
      ● Marco Aurélio Fachinetto, representando o Diretório Central dos Estudantes;
   ● Guilherme Augusto Marenda Borgo, representando o Instituto Equipe de Educadores Populares;
      ● Fábio Kruk, representando a Juventude do Partido Democrático Trabalhista,
      ● Alessandra Colesel e Marília Setnarski, representando a Pastoral de Juventude;
      ● Rafael Felipe Lucas, representando o Poder Legislativo Municipal.


* Em breve traremos mais novidades sobre a III Conferência Municipal de Juventude de Irati.